Portaria federal mantém recursos para consultórios odontológicos itinerantes

Publicação confirma pagamento federal para os municípios de Antônio João e Porto Murtinho

Kamila Alcântara / Campo Grande News


Uma portaria publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União garante a continuidade do repasse de recursos federais para unidades odontológicas móveis que atuam em duas cidades de Mato Grosso do Sul. O ato é assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e trata da regularização necessária para que os municípios sigam recebendo o dinheiro destinado ao atendimento odontológico básico oferecido de forma itinerante.

Na prática, a portaria não cria novos serviços nem amplia a rede de atendimento, mas confirma que as unidades já existentes em Antônio João e Porto Murtinho estão com a documentação em dia junto ao Ministério da Saúde. Com isso, o repasse mensal de recursos federais é mantido. Sem essa homologação, o pagamento poderia ser suspenso, o que colocaria em risco a continuidade do atendimento.

As unidades odontológicas móveis funcionam como consultórios sobre rodas e são usadas principalmente para levar atendimento básico de saúde bucal às áreas rurais, comunidades afastadas e regiões onde não há unidades fixas. Elas fazem parte da atenção básica e costumam ser adotadas por municípios com população dispersa ou grandes distâncias entre bairros e distritos.

Cada veículo custou R$ 513,6 mil e funcionará como extensão das Unidades Básicas de Saúde, com cadeira odontológica completa, aparelho de raio X, ar-condicionado e até gerador de energia.

Em Antônio João, a unidade odontológica móvel atende famílias em assentamentos, no distrito de Campestre e em aldeias indígenas como Ñanderu Marangatu, alcançando aproximadamente 1,5 mil pessoas. Já em Porto Murtinho, a unidade será destinada às comunidades rurais mais isoladas, garantindo cobertura básica de saúde bucal.

O texto da portaria prevê que, em 2026, o governo federal vai destinar R$ 10,1 milhões para esse tipo de serviço em todo o país, dentro do orçamento da atenção primária à saúde. O documento também deixa claro que os efeitos financeiros valem desde dezembro de 2025, o que significa que as cidades já têm direito ao repasse desde o fim do ano passado, desde que tenham cumprido os critérios exigidos.


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